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sexta-feira, 23 de abril de 2010

GENTE


GREVE CP: SMAQ 26,27 E 29 ABRIL

CP EPE
13 ABRIL 2010

GREVE
ENTRE AS 00H00 DO DIA 26 ABRIL2010
E
AS 24H00 DE 30ABRIL2010

O SMAQ E A CARREIRA DE CONDUÇÃO – FERROVIA/TRACÇÃO EXIGEM DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CP EPE A NEGOCIAÇÃO DE UM ACORDO DE EMPRESA E A NEGOCIAÇÃO DO AE 2010 QUE CONTEMPLE A ACTUALIZAÇAO SALARIAL, DESIGNADAMENTE AS MATÉRIAS INERENTES AO DESEMPENHO DA ACTIVIDADE PROFISSIONAL DO MAQUINISTA E GANHOS DE PRODUTIVIDADE DA CARREIRA, BEM COMO O CUMPRIMENTO DOS ACORDOS EM VIGOR.
A NEGAÇÃO DESTES DIREITOS DOS TRABALHADORES POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DA CP EPE E DA RESPECTIVA TUTELA/GOVERNO, OBRIGA O SECTOR PROFISSIONAL DA CONDUÇÃO - FERROVIA/TRACÇÃO, REPRESENTADO PELO SMAQ, AO RECURSO A FORMAS DE LUTA, DESIGNADAMENTE A GREVE, NOS TERMOS SEGUINTES:

Os trabalhadores representados pelo Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses – SMAQ –, subscritor do presente pré-aviso de greve, ora apresentado nos termos e para os efeitos, designadamente, os previstos no Código do Trabalho, vão exercer o seu direito de greve entre as 00H00 do dia 26 de Abril de 2010 e as 24H00 do dia 30 de Abril de 2010, nos termos a seguir discriminados:



1.1 Entre as 00H00 do dia 26 de Abril de 2010 e as 24H00 do dia 30 de Abril de 2010, os trabalhadores representados pelo SMAQ encontram-se em greve à prestação de trabalho extraordinário, em dia de descanso semanal, com falta do repouso mínimo, previsto na cláusula 22ª do AE-SMAQ/CP;
1.2 Entre as 05H30 e as 10H00 dos dias 26, 27 e 29 de Abril de 2010 os trabalhadores representados pelo SMAQ encontram-se em greve à prestação de todo e qualquer trabalho, iniciando-se porém a greve à hora efectiva da partida das circulações das estações onde o trabalhador tiver previsto o inicio da condução das mesmas, mesmo que a hora efectiva da partida ocorra antes das referidas 05H30;
1.3 Nos casos previstos supra em 1.1, e 1.2 após a prestação de serviço na sede e/ou após um período de greve na sede, sempre que o reinício da prestação de trabalho ocorrer fora da sede e/ou na sede, o trabalhador estará em greve a partir desse momento, pelo período de tempo necessário a que a retoma do seu período normal de trabalho diário se verifique de novo na sede, atenta a sua escala de serviço, quando a Entidade Patronal não assegure, por escrito e em condições de segurança e dignidade para os trabalhadores, no cumprimento do disposto na Lei, e sem quaisquer ónus ou encargos para estes, as condições necessárias para a retoma ou reinício da prestação de trabalho previstas na respectiva escala de serviço, fora da sede;
1.4 Nos casos previstos supra em 1.1 e 1.2 após a prestação de serviço fora da sede e/ou após um período de greve fora da sede, sempre que o reinício da prestação de trabalho ocorra na sede e/ou fora da sede, o trabalhador estará em greve a partir desse momento, pelo período de tempo necessário a que a retoma do seu período normal de trabalho diário se verifique de novo na sede, atenta a sua escala de serviço, quando a Entidade Patronal não assegure, por escrito e em condições de segurança e dignidade para os trabalhadores, no cumprimento do disposto na Lei, e sem quaisquer ónus ou encargos para estes, as condições necessárias para a retoma ou reinício da prestação de trabalho previstas na respectiva escala de serviço, na sede;
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As presentes formas de luta devem-se às posições que a empresa vem assumindo de não resolução dos problemas profissionais da Carreira de Condução – Ferrovia/Tracção designadamente:


1. Fecho unilateral da contratação colectiva 2010, não consideração dos ganhos de produtividade e respectiva actualização salarial;
2. Execução do plano de transferências a pedido do trabalhador, bem como o preenchimento dos postos de trabalho da Tracção;
3.Escalas de serviço – aplicação das regras respeitantes a tomada de refeição, entradas e saídas de serviço na sede, afixação dos horários de trabalho diários tempos de preparação e resguardo das unidades motoras;
4.Consequências do fecho do Ramal da Lousã e da estação de Coimbra – cidade nos postos de trabalho da Tracção;
5. Plano de rescisões de contratos de trabalho por mútuo acordo;
6. Validação dos títulos de certificação da categoria profissional de Maquinista emitidos pelo ex – INTF a partir de 1999.
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O Sindicato perante qualquer situação, nomeadamente emergência, acidente ou incidente, que possa surgir durante a greve, manterá toda a disponibilidade para encontrar em conjunto com a Empresa a realização dos serviços considerados necessários, em concreto, para a normalização da circulação.
Sobre a segurança das circulações e do material motor, a mesma será garantida por todos os trabalhadores abrangidos pelo presente pré-aviso de greve em observação das condições técnicas e regulamentares em vigor, que os mesmos respeitam.

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Serviços mínimos

A eventual distribuição de serviços mínimos, serão informados pelo SMAQ atempadamente, assim como a definição dos trabalhadores que os realizarão, nos termos legais. Direito que a lei confere à entidade sindical e do qual o SMAQ não prescinde.
O presente conflito laboral abrange todos os trabalhadores da Carreira de Condução – Ferrovia/Tracção e será desenvolvido solidariamente para atingirmos o objectivo proposto, inclusive as categorias de chefia da tracção.

A DIRECÇÃO

sexta-feira, 16 de abril de 2010

PAINEL DE AZULEJOS EM VILAR FORMOSO


Na estação fronteiriça de Vilar Formoso encontra-se este painel de azulejos com o mapa da linha da Beira Alta à escala de 1:90.000 .

quarta-feira, 14 de abril de 2010

quarta-feira, 7 de abril de 2010

CHOQUE DE COMBOIOS EM ESPANHA



Comboio de mercadorias embate em comboio parado,o acidente aconteceu em Arévalo,provincia de Àvila na madrugada do dia 26 Março 2010.

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