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terça-feira, 2 de novembro de 2010

GREVE GERAL CGTP 24 NOVEMBRO 2010


5 comentários:

  1. A GREVE NÃO DEVIA SER DE UM DIA,MAS SIM DE UMA SEMANA...

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  2. este governo está podre,tem que ir embora
    dia 24 todos devemos sair a rua manifestar o nosso desagrado contra esta corja de politicos que nos estão a levar a miseria

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  3. É por esta e outras que faço greve...


    A Direcção de Segurança da Refer, acompanhada da PSP, teve que se deslocar a casa de um engenheiro da empresa, que foi suspenso na sequência do seu envolvimento no processo Face Oculta, para recuperar o carro de serviço que este recusava entregar.

    O caso passou-se há alguns meses, quando a administração da Refer suspendeu de funções Carlos Vasconcellos, da Direcção de Construção. Apesar de estar em casa e a receber o ordenado, o técnico entendia que tinha direito a manter o carro da empresa, acabando por ceder quando lhe apareceram na sua casa, em Cascais, os seguranças da Refer e a polícia

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  4. carta enviada ao CES:

    Ex.mo Senhor
    Presidente do CES
    Rua João de Bastos, 8
    1449-016 Lisboa

    N/Ref.1713/A.COORD/EC/Lisboa, 19.11.2010

    ASSUNTO: SERVIÇOS MINIMOS/ARBITRAGEM OBRIGATÓRIA

    A CGTP-IN acompanha com muita atenção o trabalho desenvolvido pelo Tribunal
    Arbitral criado, nomeadamente, para fixar os serviços mínimos em caso de greve, nos
    termos previstos no Código do Trabalho e respectiva regulamentação.
    A partir da apreciação das múltiplas decisões tomadas até ao presente é entendimento da
    CGTP-IN que, numa maioria muito significativa, o Tribunal Arbitral logrou produzir
    uma jurisprudência equilibrada o que permitiu que o direito de greve se exercesse sem
    afectar o núcleo essencial deste direito. O número diminuto de impugnações reflecte
    esta apreciação.
    Todavia, em situações de maior pressão política há uma tendência para a produção de
    decisões que mais parecem decisões politicas, do que jurídicas, fundadas em juízos de
    oportunidade. Estas situações de maior pressão ocorrem, especialmente, em períodos
    prévios à realização de greves gerais. Tais decisões não prestigiam o sistema, não
    ajudam ao equilíbrio pretendido e acentuam o conflito latente, podendo desencadear
    situações prejudiciais para os grevistas e para as empresas envolvidas.
    A CGTP-IN lamenta que, tal como já ocorreu na greve geral de 2007, de forma
    recorrente, o Tribunal Arbitral, produza decisões do tipo das referidas que só podem ter
    como efeito o agravamento do conflito e o não exercício efectivo do direito de greve,
    como são os casos dos pretensos serviços “mínimos” fixados para a SOFLUSA e para a
    CP, em que o juízo subjacente parece ignorar a lei e dirigindo-se à fragilização do
    direito de greve.
    O direito de greve é um direito fundamental dos trabalhadores (art.º 57.º, n.º 1 da CRP)
    e, não sendo um direito absoluto, beneficia do regime dos direitos liberdades e
    garantias, não podendo ser restringido a não ser por lei restritiva no termos do art.º 18.º,
    da Constituição. Está vedado ao Tribunal Arbitral restringir o direito de greve, sob pena
    de inconstitucionalidade da decisão restritiva.
    As organizações sindicais e os trabalhadores aderentes à greve geral estão obrigados a
    assegurar serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais
    impreteríveis afectadas pela greve, ou seja, necessidades cuja não satisfação no tempo
    devido, é susceptível de provocar danos irreparáveis. O direito de greve deverá, mesmo
    em confronto com o exercício de outros direitos fundamentais (como o direito à
    mobilidade, como está em causa) não ser afectado no seu núcleo essencial.
    Os dois acórdãos referidos supra não respeitam o direito de greve e, em face deste facto,
    a CGTP-IN entende dever denunciar e impugnar em tribunal o seu conteúdo, em defesa
    do direito de greve, mas também em defesa da aplicação da lei (isto na base de
    princípios e regras de interpretação jurídica) e da independência do Tribunal Arbitral.

    Com os melhores cumprimentos,

    Manuel Carvalho da Silva
    Secretário-Geral

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  5. Pergunto se há transporte de Tondela/Viseu para participação na GREVE GERAL de 24 de Novembro de 2010?

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