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terça-feira, 27 de abril de 2010
sexta-feira, 23 de abril de 2010
GREVE CP: SMAQ 26,27 E 29 ABRIL
CP EPE
13 ABRIL 2010
GREVE
ENTRE AS 00H00 DO DIA 26 ABRIL2010
E
AS 24H00 DE 30ABRIL2010
O SMAQ E A CARREIRA DE CONDUÇÃO – FERROVIA/TRACÇÃO EXIGEM DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CP EPE A NEGOCIAÇÃO DE UM ACORDO DE EMPRESA E A NEGOCIAÇÃO DO AE 2010 QUE CONTEMPLE A ACTUALIZAÇAO SALARIAL, DESIGNADAMENTE AS MATÉRIAS INERENTES AO DESEMPENHO DA ACTIVIDADE PROFISSIONAL DO MAQUINISTA E GANHOS DE PRODUTIVIDADE DA CARREIRA, BEM COMO O CUMPRIMENTO DOS ACORDOS EM VIGOR.
A NEGAÇÃO DESTES DIREITOS DOS TRABALHADORES POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DA CP EPE E DA RESPECTIVA TUTELA/GOVERNO, OBRIGA O SECTOR PROFISSIONAL DA CONDUÇÃO - FERROVIA/TRACÇÃO, REPRESENTADO PELO SMAQ, AO RECURSO A FORMAS DE LUTA, DESIGNADAMENTE A GREVE, NOS TERMOS SEGUINTES:
Os trabalhadores representados pelo Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses – SMAQ –, subscritor do presente pré-aviso de greve, ora apresentado nos termos e para os efeitos, designadamente, os previstos no Código do Trabalho, vão exercer o seu direito de greve entre as 00H00 do dia 26 de Abril de 2010 e as 24H00 do dia 30 de Abril de 2010, nos termos a seguir discriminados:
1º
1.1 Entre as 00H00 do dia 26 de Abril de 2010 e as 24H00 do dia 30 de Abril de 2010, os trabalhadores representados pelo SMAQ encontram-se em greve à prestação de trabalho extraordinário, em dia de descanso semanal, com falta do repouso mínimo, previsto na cláusula 22ª do AE-SMAQ/CP;
1.2 Entre as 05H30 e as 10H00 dos dias 26, 27 e 29 de Abril de 2010 os trabalhadores representados pelo SMAQ encontram-se em greve à prestação de todo e qualquer trabalho, iniciando-se porém a greve à hora efectiva da partida das circulações das estações onde o trabalhador tiver previsto o inicio da condução das mesmas, mesmo que a hora efectiva da partida ocorra antes das referidas 05H30;
1.3 Nos casos previstos supra em 1.1, e 1.2 após a prestação de serviço na sede e/ou após um período de greve na sede, sempre que o reinício da prestação de trabalho ocorrer fora da sede e/ou na sede, o trabalhador estará em greve a partir desse momento, pelo período de tempo necessário a que a retoma do seu período normal de trabalho diário se verifique de novo na sede, atenta a sua escala de serviço, quando a Entidade Patronal não assegure, por escrito e em condições de segurança e dignidade para os trabalhadores, no cumprimento do disposto na Lei, e sem quaisquer ónus ou encargos para estes, as condições necessárias para a retoma ou reinício da prestação de trabalho previstas na respectiva escala de serviço, fora da sede;
1.4 Nos casos previstos supra em 1.1 e 1.2 após a prestação de serviço fora da sede e/ou após um período de greve fora da sede, sempre que o reinício da prestação de trabalho ocorra na sede e/ou fora da sede, o trabalhador estará em greve a partir desse momento, pelo período de tempo necessário a que a retoma do seu período normal de trabalho diário se verifique de novo na sede, atenta a sua escala de serviço, quando a Entidade Patronal não assegure, por escrito e em condições de segurança e dignidade para os trabalhadores, no cumprimento do disposto na Lei, e sem quaisquer ónus ou encargos para estes, as condições necessárias para a retoma ou reinício da prestação de trabalho previstas na respectiva escala de serviço, na sede;
_______________________________________________________
2º
As presentes formas de luta devem-se às posições que a empresa vem assumindo de não resolução dos problemas profissionais da Carreira de Condução – Ferrovia/Tracção designadamente:
1. Fecho unilateral da contratação colectiva 2010, não consideração dos ganhos de produtividade e respectiva actualização salarial;
2. Execução do plano de transferências a pedido do trabalhador, bem como o preenchimento dos postos de trabalho da Tracção;
3.Escalas de serviço – aplicação das regras respeitantes a tomada de refeição, entradas e saídas de serviço na sede, afixação dos horários de trabalho diários tempos de preparação e resguardo das unidades motoras;
4.Consequências do fecho do Ramal da Lousã e da estação de Coimbra – cidade nos postos de trabalho da Tracção;
5. Plano de rescisões de contratos de trabalho por mútuo acordo;
6. Validação dos títulos de certificação da categoria profissional de Maquinista emitidos pelo ex – INTF a partir de 1999.
______________________________________________________
3º
O Sindicato perante qualquer situação, nomeadamente emergência, acidente ou incidente, que possa surgir durante a greve, manterá toda a disponibilidade para encontrar em conjunto com a Empresa a realização dos serviços considerados necessários, em concreto, para a normalização da circulação.
Sobre a segurança das circulações e do material motor, a mesma será garantida por todos os trabalhadores abrangidos pelo presente pré-aviso de greve em observação das condições técnicas e regulamentares em vigor, que os mesmos respeitam.
__________________________________________________
Serviços mínimos
A eventual distribuição de serviços mínimos, serão informados pelo SMAQ atempadamente, assim como a definição dos trabalhadores que os realizarão, nos termos legais. Direito que a lei confere à entidade sindical e do qual o SMAQ não prescinde.
O presente conflito laboral abrange todos os trabalhadores da Carreira de Condução – Ferrovia/Tracção e será desenvolvido solidariamente para atingirmos o objectivo proposto, inclusive as categorias de chefia da tracção.
A DIRECÇÃO
13 ABRIL 2010
GREVE
ENTRE AS 00H00 DO DIA 26 ABRIL2010
E
AS 24H00 DE 30ABRIL2010
O SMAQ E A CARREIRA DE CONDUÇÃO – FERROVIA/TRACÇÃO EXIGEM DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CP EPE A NEGOCIAÇÃO DE UM ACORDO DE EMPRESA E A NEGOCIAÇÃO DO AE 2010 QUE CONTEMPLE A ACTUALIZAÇAO SALARIAL, DESIGNADAMENTE AS MATÉRIAS INERENTES AO DESEMPENHO DA ACTIVIDADE PROFISSIONAL DO MAQUINISTA E GANHOS DE PRODUTIVIDADE DA CARREIRA, BEM COMO O CUMPRIMENTO DOS ACORDOS EM VIGOR.
A NEGAÇÃO DESTES DIREITOS DOS TRABALHADORES POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DA CP EPE E DA RESPECTIVA TUTELA/GOVERNO, OBRIGA O SECTOR PROFISSIONAL DA CONDUÇÃO - FERROVIA/TRACÇÃO, REPRESENTADO PELO SMAQ, AO RECURSO A FORMAS DE LUTA, DESIGNADAMENTE A GREVE, NOS TERMOS SEGUINTES:
Os trabalhadores representados pelo Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses – SMAQ –, subscritor do presente pré-aviso de greve, ora apresentado nos termos e para os efeitos, designadamente, os previstos no Código do Trabalho, vão exercer o seu direito de greve entre as 00H00 do dia 26 de Abril de 2010 e as 24H00 do dia 30 de Abril de 2010, nos termos a seguir discriminados:
1º
1.1 Entre as 00H00 do dia 26 de Abril de 2010 e as 24H00 do dia 30 de Abril de 2010, os trabalhadores representados pelo SMAQ encontram-se em greve à prestação de trabalho extraordinário, em dia de descanso semanal, com falta do repouso mínimo, previsto na cláusula 22ª do AE-SMAQ/CP;
1.2 Entre as 05H30 e as 10H00 dos dias 26, 27 e 29 de Abril de 2010 os trabalhadores representados pelo SMAQ encontram-se em greve à prestação de todo e qualquer trabalho, iniciando-se porém a greve à hora efectiva da partida das circulações das estações onde o trabalhador tiver previsto o inicio da condução das mesmas, mesmo que a hora efectiva da partida ocorra antes das referidas 05H30;
1.3 Nos casos previstos supra em 1.1, e 1.2 após a prestação de serviço na sede e/ou após um período de greve na sede, sempre que o reinício da prestação de trabalho ocorrer fora da sede e/ou na sede, o trabalhador estará em greve a partir desse momento, pelo período de tempo necessário a que a retoma do seu período normal de trabalho diário se verifique de novo na sede, atenta a sua escala de serviço, quando a Entidade Patronal não assegure, por escrito e em condições de segurança e dignidade para os trabalhadores, no cumprimento do disposto na Lei, e sem quaisquer ónus ou encargos para estes, as condições necessárias para a retoma ou reinício da prestação de trabalho previstas na respectiva escala de serviço, fora da sede;
1.4 Nos casos previstos supra em 1.1 e 1.2 após a prestação de serviço fora da sede e/ou após um período de greve fora da sede, sempre que o reinício da prestação de trabalho ocorra na sede e/ou fora da sede, o trabalhador estará em greve a partir desse momento, pelo período de tempo necessário a que a retoma do seu período normal de trabalho diário se verifique de novo na sede, atenta a sua escala de serviço, quando a Entidade Patronal não assegure, por escrito e em condições de segurança e dignidade para os trabalhadores, no cumprimento do disposto na Lei, e sem quaisquer ónus ou encargos para estes, as condições necessárias para a retoma ou reinício da prestação de trabalho previstas na respectiva escala de serviço, na sede;
_______________________________________________________
2º
As presentes formas de luta devem-se às posições que a empresa vem assumindo de não resolução dos problemas profissionais da Carreira de Condução – Ferrovia/Tracção designadamente:
1. Fecho unilateral da contratação colectiva 2010, não consideração dos ganhos de produtividade e respectiva actualização salarial;
2. Execução do plano de transferências a pedido do trabalhador, bem como o preenchimento dos postos de trabalho da Tracção;
3.Escalas de serviço – aplicação das regras respeitantes a tomada de refeição, entradas e saídas de serviço na sede, afixação dos horários de trabalho diários tempos de preparação e resguardo das unidades motoras;
4.Consequências do fecho do Ramal da Lousã e da estação de Coimbra – cidade nos postos de trabalho da Tracção;
5. Plano de rescisões de contratos de trabalho por mútuo acordo;
6. Validação dos títulos de certificação da categoria profissional de Maquinista emitidos pelo ex – INTF a partir de 1999.
______________________________________________________
3º
O Sindicato perante qualquer situação, nomeadamente emergência, acidente ou incidente, que possa surgir durante a greve, manterá toda a disponibilidade para encontrar em conjunto com a Empresa a realização dos serviços considerados necessários, em concreto, para a normalização da circulação.
Sobre a segurança das circulações e do material motor, a mesma será garantida por todos os trabalhadores abrangidos pelo presente pré-aviso de greve em observação das condições técnicas e regulamentares em vigor, que os mesmos respeitam.
__________________________________________________
Serviços mínimos
A eventual distribuição de serviços mínimos, serão informados pelo SMAQ atempadamente, assim como a definição dos trabalhadores que os realizarão, nos termos legais. Direito que a lei confere à entidade sindical e do qual o SMAQ não prescinde.
O presente conflito laboral abrange todos os trabalhadores da Carreira de Condução – Ferrovia/Tracção e será desenvolvido solidariamente para atingirmos o objectivo proposto, inclusive as categorias de chefia da tracção.
A DIRECÇÃO
quarta-feira, 21 de abril de 2010
sábado, 17 de abril de 2010
VIDEO:ALMOÇO 2010 DOS REVISORES DE ABRIL 1995
Almoço de curso dos revisores de Abril de 1995 realizado nas Caldas da Rainha no restaurante Salão Milénio no dia 17 Abril de 2010.
PETIÇÃO: Manutenção da ligação ferroviária Intercidades Évora-Lisboa-Évora
VER PETIÇÃO PARA A ASSEMBLEIA DA REPUBLICA:
http://www.petitiononline.com/mod_perl/signed.cgi?flexi001
http://www.petitiononline.com/mod_perl/signed.cgi?flexi001
sexta-feira, 16 de abril de 2010
PAINEL DE AZULEJOS EM VILAR FORMOSO
quarta-feira, 14 de abril de 2010
quarta-feira, 7 de abril de 2010
segunda-feira, 5 de abril de 2010
sábado, 3 de abril de 2010
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