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O COMBOIO É UM TRANSPORTE AMIGO DO AMBIENTE !
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Comboio CPA 4000 Alfa pendular composto por 6 carruagens com capacidade para 301 passageiros.Na carruagem 4 os lugares 74 e 76 são reserva...
PROFISSÕES CP
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Assistente comercial
Operador de venda e controlo
Operador de revisão e venda
Chefe de equipa comercial
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Inspector chefe do serviço comercial
Tecnico comercial
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Operador de manobras
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Operador de transportes
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Inspector de transportes
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Tecnico de transportes
CARREIRA DE CONDUÇÃO-FERROVIA
Maquinista
Inspector de condução-ferrovia
Inspector chefe de condução-ferrovia
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Operador de material
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A GREVE NÃO DEVIA SER DE UM DIA,MAS SIM DE UMA SEMANA...
ResponderEliminareste governo está podre,tem que ir embora
ResponderEliminardia 24 todos devemos sair a rua manifestar o nosso desagrado contra esta corja de politicos que nos estão a levar a miseria
É por esta e outras que faço greve...
ResponderEliminarA Direcção de Segurança da Refer, acompanhada da PSP, teve que se deslocar a casa de um engenheiro da empresa, que foi suspenso na sequência do seu envolvimento no processo Face Oculta, para recuperar o carro de serviço que este recusava entregar.
O caso passou-se há alguns meses, quando a administração da Refer suspendeu de funções Carlos Vasconcellos, da Direcção de Construção. Apesar de estar em casa e a receber o ordenado, o técnico entendia que tinha direito a manter o carro da empresa, acabando por ceder quando lhe apareceram na sua casa, em Cascais, os seguranças da Refer e a polícia
carta enviada ao CES:
ResponderEliminarEx.mo Senhor
Presidente do CES
Rua João de Bastos, 8
1449-016 Lisboa
N/Ref.1713/A.COORD/EC/Lisboa, 19.11.2010
ASSUNTO: SERVIÇOS MINIMOS/ARBITRAGEM OBRIGATÓRIA
A CGTP-IN acompanha com muita atenção o trabalho desenvolvido pelo Tribunal
Arbitral criado, nomeadamente, para fixar os serviços mínimos em caso de greve, nos
termos previstos no Código do Trabalho e respectiva regulamentação.
A partir da apreciação das múltiplas decisões tomadas até ao presente é entendimento da
CGTP-IN que, numa maioria muito significativa, o Tribunal Arbitral logrou produzir
uma jurisprudência equilibrada o que permitiu que o direito de greve se exercesse sem
afectar o núcleo essencial deste direito. O número diminuto de impugnações reflecte
esta apreciação.
Todavia, em situações de maior pressão política há uma tendência para a produção de
decisões que mais parecem decisões politicas, do que jurídicas, fundadas em juízos de
oportunidade. Estas situações de maior pressão ocorrem, especialmente, em períodos
prévios à realização de greves gerais. Tais decisões não prestigiam o sistema, não
ajudam ao equilíbrio pretendido e acentuam o conflito latente, podendo desencadear
situações prejudiciais para os grevistas e para as empresas envolvidas.
A CGTP-IN lamenta que, tal como já ocorreu na greve geral de 2007, de forma
recorrente, o Tribunal Arbitral, produza decisões do tipo das referidas que só podem ter
como efeito o agravamento do conflito e o não exercício efectivo do direito de greve,
como são os casos dos pretensos serviços “mínimos” fixados para a SOFLUSA e para a
CP, em que o juízo subjacente parece ignorar a lei e dirigindo-se à fragilização do
direito de greve.
O direito de greve é um direito fundamental dos trabalhadores (art.º 57.º, n.º 1 da CRP)
e, não sendo um direito absoluto, beneficia do regime dos direitos liberdades e
garantias, não podendo ser restringido a não ser por lei restritiva no termos do art.º 18.º,
da Constituição. Está vedado ao Tribunal Arbitral restringir o direito de greve, sob pena
de inconstitucionalidade da decisão restritiva.
As organizações sindicais e os trabalhadores aderentes à greve geral estão obrigados a
assegurar serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais
impreteríveis afectadas pela greve, ou seja, necessidades cuja não satisfação no tempo
devido, é susceptível de provocar danos irreparáveis. O direito de greve deverá, mesmo
em confronto com o exercício de outros direitos fundamentais (como o direito à
mobilidade, como está em causa) não ser afectado no seu núcleo essencial.
Os dois acórdãos referidos supra não respeitam o direito de greve e, em face deste facto,
a CGTP-IN entende dever denunciar e impugnar em tribunal o seu conteúdo, em defesa
do direito de greve, mas também em defesa da aplicação da lei (isto na base de
princípios e regras de interpretação jurídica) e da independência do Tribunal Arbitral.
Com os melhores cumprimentos,
Manuel Carvalho da Silva
Secretário-Geral
Pergunto se há transporte de Tondela/Viseu para participação na GREVE GERAL de 24 de Novembro de 2010?
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